A exceção do transporte por conta própria aplica-se, desde 1 de julho de 2026, também aos veículos acima de 2,5 até 3,5 toneladas no transporte transfronteiriço. Deve ser distinguida da chamada regra dos artesãos (Regulamento (UE) 561/2006), que existe há mais tempo e que se aplica a veículos até 7,5 toneladas num raio de 100 km em torno da sede da empresa. Uma vez que esta página se centra na classe recentemente abrangida acima de 2,5 até 3,5 toneladas, tratamos aqui exclusivamente a exceção do transporte por conta própria.
O que é o transporte por conta própria?
Considera-se transporte por conta própria o transporte de mercadorias, materiais, ferramentas ou máquinas para fins operacionais próprios, com veículo próprio ou alugado e pessoal próprio — e sem limite de quilometragem. Nos termos do artigo 1.º, n.º 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, devem estar preenchidas, em especial, as seguintes condições:
- As mercadorias transportadas têm de ser propriedade da empresa ou ter sido por ela vendidas, compradas, dadas de aluguer, alugadas, produzidas, extraídas, transformadas ou reparadas.
- O transporte tem de servir para a entrega das mercadorias à empresa, para a sua expedição a partir da empresa ou para a sua deslocação dentro da empresa ou — para uso próprio — fora dela.
- Os veículos têm de ser conduzidos por pessoal próprio da empresa (ou por pessoal contratualmente colocado à disposição da empresa).
- Os veículos têm de pertencer à empresa ou ter sido por ela adquiridos a prestações ou alugados.
- O transporte só pode constituir uma atividade acessória no conjunto da atividade da empresa — não pode, portanto, ser o verdadeiro objeto do negócio.
A condução não pode ser a atividade principal
O ponto central para a exceção é o seguinte: a condução do veículo não pode ser a atividade principal do condutor, ou seja, a condução não pode representar mais de 30 % do tempo de trabalho mensal. Mas atenção: os Estados-Membros da UE divergem nesta definição — nos Países Baixos, por exemplo, trata-se apenas de 30 % do tempo de trabalho semanal.
Um artesão que executa predominantemente trabalhos de montagem, instalação ou reparação e que só ocasionalmente conduz pode, em princípio, beneficiar da exceção. Se, pelo contrário, for afeto um condutor especificamente para viagens de transporte, para o qual a condução constitui a verdadeira atividade, a exceção, por regra, não se aplica — o veículo tem então de estar equipado com um tacógrafo.
Porque é que isto não é uma isenção generalizada
Na prática, esta exceção é frequentemente sobrevalorizada. A sua aplicação depende do caso concreto — em especial de saber se todas as cinco condições estão efetivamente preenchidas. Em caso de dúvida, mande analisar juridicamente os casos pouco claros antes de confiar apenas na exceção.
- Verificar se é abrangidoVerifique se as suas viagens são abrangidas pela exceção do transporte por conta própria.
- Confrontar com as condiçõesVerifique, para cada veículo abrangido, se todas as cinco condições estão preenchidas — em especial a propriedade das mercadorias, o pessoal próprio e a atividade acessória.
- Documentar os comprovativosDocumente cuidadosamente as condições — por exemplo, através de documentos de transporte, ordens de trabalho, registos de tempo de trabalho e do contrato de trabalho do condutor. O condutor deve trazer sempre consigo os respetivos documentos. Isso poupa tempo e aborrecimentos em caso de fiscalização rodoviária.
- Mandar analisar os casos duvidososMande analisar juridicamente os casos litigiosos ou pouco claros.
Esta página fornece um enquadramento geral e não substitui aconselhamento jurídico no caso concreto. Para questões específicas, recomendamos a articulação com um advogado especializado em direito dos transportes ou com a sua câmara competente (comércio ou ofícios).
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