Para empresas de logística, transitários e serviços de estafeta, entre outros, isto significa: quem transporta mercadorias além-fronteiras ou realiza cabotagem com veículos acima de 2,5 até 3,5 toneladas e falhou a data-limite tem agora de agir com rapidez — nas fiscalizações conta, a partir de agora, apenas o estado atual do equipamento, dos processos e dos comprovativos. Assim, pela primeira vez, são igualmente abrangidos muitos furgões, Sprinters e veículos comerciais ligeiros, bem como automóveis ligeiros de passageiros com reboque, que até aqui podiam circular sem tacógrafo.
Novas regras acima de 2,5 toneladas
A base jurídica da nova regulamentação é o Regulamento (CE) n.º 561/2006 e o Regulamento (UE) n.º 165/2014, alterados pelo Pacote da Mobilidade I da UE. Desde 1 de julho de 2026 aplica-se o seguinte:
- Os veículos e conjuntos de veículos com um peso bruto autorizado superior a 2,5 toneladas utilizados no transporte comercial transfronteiriço de mercadorias ou em cabotagem necessitam de um tacógrafo digital da geração mais recente (Smart Tacho GEN2 V2).
- Os condutores destes veículos estão sujeitos às disposições relativas aos tempos de condução e de repouso.
- Existem exceções, entre outras, para o transporte por conta própria — e sem limite de quilometragem —, desde que a condução não constitua a atividade principal do condutor.
Para os veículos utilizados exclusivamente a nível nacional, esta regra da UE não altera, por ora, nada (exceção: Noruega) — aí continuam a aplicar-se as disposições nacionais (na Alemanha, por exemplo, o regulamento relativo ao pessoal de condução).
Três grupos em foco
- Transitários e empresas de logística
- com furgões e veículos comerciais ligeiros (2,5–3,5 t) no transporte internacional.
- Empresas artesanais
- que transportam material ou equipamento além-fronteiras e não são abrangidas pela exceção.
- Empresas com conjuntos de automóvel ligeiro e reboque
- que excedem o limite de 2,5 toneladas.
Encontra informações detalhadas sobre a sua classe de veículo nas páginas dedicadas a furgões e veículos comerciais ligeiros e a artesãos e transporte por conta própria.
As principais etapas num relance
- 2019 — Smart Tacho GEN1 para novas matrículas
- 2023 — Smart Tacho GEN2 para novas matrículas
- 2024 — substituição de equipamentos antigos
- 2025 — fim do período transitório GEN1 → GEN2 V2
- 2026 — obrigação a partir de 2,5 t
A introdução do tacógrafo inteligente decorreu já por fases desde 2019 (GEN1) e 2023 (GEN2). 1 de julho de 2026 é o último e, para muitas empresas, o mais importante prazo. Encontra a cronologia completa na nossa página sobre prazos e datas.
O que há a fazer agora
No essencial, trata-se de quatro pontos: verificar a frota, esclarecer as exceções, dar prioridade à adaptação e implementar processos de dados. Encontra os passos concretos com todos os detalhes no nosso plano de ação urgente.
Encontra mais sobre a implementação prática na área Implementação & tecnologia e mais sobre os riscos do incumprimento na área Consequências & coimas.