Pacote da Mobilidade I da UE · período de tolerância terminado

    Obrigação de tacógrafo 2026: a visão geral para a sua empresa

    Desde 1 de julho de 2026, o limite de peso para a obrigação de tacógrafo no transporte comercial transfronteiriço desceu oficialmente para 2,5 toneladas. Quem não cumpriu tem agora de agir — antes que a próxima fiscalização saia cara.

    Para empresas de logística, transitários e serviços de estafeta, entre outros, isto significa: quem transporta mercadorias além-fronteiras ou realiza cabotagem com veículos acima de 2,5 até 3,5 toneladas e falhou a data-limite tem agora de agir com rapidez — nas fiscalizações conta, a partir de agora, apenas o estado atual do equipamento, dos processos e dos comprovativos. Assim, pela primeira vez, são igualmente abrangidos muitos furgões, Sprinters e veículos comerciais ligeiros, bem como automóveis ligeiros de passageiros com reboque, que até aqui podiam circular sem tacógrafo.

    O que muda

    Novas regras acima de 2,5 toneladas

    A base jurídica da nova regulamentação é o Regulamento (CE) n.º 561/2006 e o Regulamento (UE) n.º 165/2014, alterados pelo Pacote da Mobilidade I da UE. Desde 1 de julho de 2026 aplica-se o seguinte:

    • Os veículos e conjuntos de veículos com um peso bruto autorizado superior a 2,5 toneladas utilizados no transporte comercial transfronteiriço de mercadorias ou em cabotagem necessitam de um tacógrafo digital da geração mais recente (Smart Tacho GEN2 V2).
    • Os condutores destes veículos estão sujeitos às disposições relativas aos tempos de condução e de repouso.
    • Existem exceções, entre outras, para o transporte por conta própria — e sem limite de quilometragem —, desde que a condução não constitua a atividade principal do condutor.

    Para os veículos utilizados exclusivamente a nível nacional, esta regra da UE não altera, por ora, nada (exceção: Noruega) — aí continuam a aplicar-se as disposições nacionais (na Alemanha, por exemplo, o regulamento relativo ao pessoal de condução).

    Quem é abrangido

    Três grupos em foco

    Transitários e empresas de logística
    com furgões e veículos comerciais ligeiros (2,5–3,5 t) no transporte internacional.
    Empresas artesanais
    que transportam material ou equipamento além-fronteiras e não são abrangidas pela exceção.
    Empresas com conjuntos de automóvel ligeiro e reboque
    que excedem o limite de 2,5 toneladas.

    Encontra informações detalhadas sobre a sua classe de veículo nas páginas dedicadas a furgões e veículos comerciais ligeiros e a artesãos e transporte por conta própria.

    Cronologia

    As principais etapas num relance

    1. 2019 — Smart Tacho GEN1 para novas matrículas
    2. 2023 — Smart Tacho GEN2 para novas matrículas
    3. 2024 — substituição de equipamentos antigos
    4. 2025 — fim do período transitório GEN1 → GEN2 V2
    5. 2026 — obrigação a partir de 2,5 t

    A introdução do tacógrafo inteligente decorreu já por fases desde 2019 (GEN1) e 2023 (GEN2). 1 de julho de 2026 é o último e, para muitas empresas, o mais importante prazo. Encontra a cronologia completa na nossa página sobre prazos e datas.

    O seu plano de ação urgente

    O que há a fazer agora

    Em resumo

    No essencial, trata-se de quatro pontos: verificar a frota, esclarecer as exceções, dar prioridade à adaptação e implementar processos de dados. Encontra os passos concretos com todos os detalhes no nosso plano de ação urgente.

    Encontra mais sobre a implementação prática na área Implementação & tecnologia e mais sobre os riscos do incumprimento na área Consequências & coimas.

    Que prazos se aplicam a si?

    A cronologia completa do pacote de mobilidade da UE numa visão geral.

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