Prazos & datas

    Obrigação de tacógrafo a partir de 1 de julho de 2026: todos os prazos num relance

    A introdução do tacógrafo inteligente (Smart Tacho) não decorreu num único passo, mas por fases, ao longo de várias etapas do Pacote da Mobilidade da UE. 1 de julho de 2026 é a última e, para os veículos comerciais ligeiros, a mais importante etapa.

    Linha temporal

    Os prazos mais importantes

    1. 15 de junho de 2019 — obrigatório para novas matrículas (GEN1)Desde esta data, todos os veículos recém-matriculados acima de 3,5 toneladas são fornecidos de série com o tacógrafo inteligente da 1.ª geração (GEN1).
    2. 21 de agosto de 2023 — obrigatório para novas matrículas (GEN2)Desde esta data, todos os veículos recém-matriculados acima de 3,5 toneladas são fornecidos de série com o tacógrafo inteligente da 2.ª geração (GEN2).
    3. 31 de dezembro de 2024 — substituição de equipamentos analógicos e digitais mais antigosOs veículos existentes acima de 3,5 toneladas no transporte internacional equipados com um tacógrafo analógico ou digital da primeira geração tinham de ser adaptados com um Smart Tacho GEN2 V2 até esta data.
    4. 31 de dezembro de 2024 — alargamento da obrigação de fazer acompanhar os registosDesde esta data, os condutores têm de fazer-se acompanhar dos comprovativos dos tempos de trabalho, de condução, de disponibilidade e de repouso relativos ao dia em curso e aos 56 dias anteriores.
    5. 18 de agosto de 2025 — fim do período transitório GEN1Os veículos acima de 3,5 toneladas no transporte transfronteiriço ainda equipados com a primeira geração (GEN1) do tacógrafo inteligente tinham de estar convertidos para um Smart Tacho GEN2 V2 até esta data.
    6. 1 de julho de 2026 — alargamento aos veículos a partir de 2,5 toneladasA partir desta data, a obrigação de instalar e utilizar um Smart Tacho GEN2 V2 aplica-se também aos veículos e conjuntos de veículos com um peso bruto autorizado superior a 2,5 até 3,5 toneladas utilizados no transporte comercial transfronteiriço ou em cabotagem.
    O que se mantém inalterado

    O transporte nacional não é afetado

    Para o transporte exclusivamente nacional, esta regra à escala da UE não altera, em princípio, nada (exceção: Noruega). Aí mantêm-se determinantes as respetivas disposições nacionais (na Alemanha, o regulamento relativo ao pessoal de condução).

    Porquê agir agora

    As oficinas já estão com forte ocupação

    O prazo já passou — as oficinas registam, por conseguinte, uma elevada ocupação. Quem ainda não iniciou a adaptação arrisca-se a estrangulamentos agudos de marcação e, no pior dos casos, à imobilização do veículo na próxima fiscalização. Encontra detalhes sobre o procedimento prático no nosso plano de ação urgente.

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    Algum destes prazos se aplica a si?

    Saiba que veículos são concretamente abrangidos.

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